Comandante Braga

PEC 18 aprovada, a porta abriu para a Polícia Municipal e fechou para as Guardas Municipais

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Guarda Civil Municipal de costas diante do Congresso Nacional, em Brasília

O Senado aprovou na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a PEC 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública. Foram 73 votos no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário. Como o texto já tinha passado pela Câmara dos Deputados em março e o relator no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou as mudanças de mérito para evitar que a proposta voltasse à Câmara, a emenda segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

Não se engane com o nome. A PEC que promete reorganizar a segurança pública do país abre a porta da Constituição para uma polícia nova e a fecha justamente para quem já faz segurança pública nas cidades todos os dias. Nenhuma das Guardas Municipais existentes passa a ser polícia com a promulgação. Elas continuam no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, onde já estavam, enquanto o rol dos órgãos de segurança pública ganha um integrante que ainda não existe em nenhum município: a polícia municipal.

Plenário do Senado durante a votação da PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública
Mesa do Senado durante a aprovação da PEC 18/2025, em 3 de novembro de 2026. Foto: Agência Senado

Uma polícia nova, com porta estreita

O novo parágrafo 8º-A do artigo 144 permite que os municípios constituam polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, para ações de policiamento ostensivo e comunitário. Para chegar lá, a cidade precisa cumprir cinco condições ao mesmo tempo:

  • Receita própria: demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação.
  • Cumprimento integral da legislação: se já tiver guarda municipal, demonstrar o cumprimento integral da legislação a que se refere o § 8º do artigo 144.
  • Formação: realizar a formação de acordo com os parâmetros nacionais básicos de formação e treinamento continuado. A PEC não detalha esses parâmetros: eles ainda precisam ser definidos.
  • Pactuação: já ter realizado a pactuação prevista no inciso I, que assegure a integração das ações de policiamento ostensivo e comunitário.
  • Acreditação estadual: passar por acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo uma padronização nacional que ainda será criada por lei federal.

O texto ainda proíbe que o mesmo município mantenha dois órgãos de segurança com atribuições sobrepostas: a cidade terá a guarda ou a polícia municipal. E o artigo 2º da PEC define que o quadro das polícias municipais será preenchido exclusivamente por concurso público e pela transformação dos cargos das guardas que já tiverem cumprido todas essas exigências. Guardas e polícias municipais passam a estar sujeitas ao controle externo do Ministério Público, e os municípios que as mantiverem deverão criar ouvidorias com autonomia.

Quem está na rua não foi lembrado

O país tem mais de 100 mil guardas municipais em atividade. São eles que fazem a ronda escolar, a proteção de unidades de saúde, o patrulhamento de praças e, em muitas cidades pequenas, a única presença de segurança pública próxima da população. A PEC trata esses profissionais como ponto de partida para uma instituição futura, e não como a força que já existe. Os pontos que mais preocupam a categoria:

  • Sem reconhecimento automático. Nenhuma guarda vira polícia municipal com a promulgação. A transformação depende de lei federal, de acreditação pelo conselho estadual e de uma decisão de cada prefeitura.
  • Receita própria como filtro. A maioria dos municípios brasileiros vive de repasses da União e dos estados. Exigir receita própria compatível com a corporação deixa de fora as cidades pequenas e médias e cria uma segurança pública de duas velocidades: polícia nas cidades ricas, guarda sem reconhecimento no resto do país.
  • Estados legislando sobre as guardas. A PEC inclui no artigo 24 da Constituição, que trata das competências legislativas concorrentes da União, dos estados e do Distrito Federal, o inciso XIX: organização, competências, integração, parâmetros de formação, garantias, direitos e deveres das polícias e das guardas municipais. Instituições que nasceram municipais passam a poder ser reguladas pelos estados.
  • Fora do combate ao crime organizado. O novo artigo 144-A, parágrafo 5º, atribui a prevenção e a repressão de organizações criminosas, milícias e crimes ambientais aos órgãos dos incisos I a VI do artigo 144. As polícias municipais, inciso VII, e as guardas ficaram de fora. Emendas apresentadas no Senado para incluí-las foram rejeitadas.
  • Fora do repasse obrigatório do fundo. O texto obriga a União a repassar 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário a estados e Distrito Federal, sem convênio. Para os municípios, o repasse continua apenas possível, “na forma da lei”.
  • Direitos que não vieram. O texto não traz aposentadoria especial, prerrogativa de porte nacional de arma nem piso nacional para os profissionais.
Guardas municipais em patrulhamento
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Foto: Núcleo Editorial / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O que a categoria pediu e o que o texto entregou

Pedido das entidadesTexto aprovado
Reconhecer as guardas como polícias municipaisCria um órgão novo; guardas seguem no § 8º
Tirar o credenciamento estadualAcreditação periódica pelo conselho estadual mantida
Incluir os municípios na repartição do Fundo NacionalRepasse obrigatório só para estados e DF
Aposentadoria policial para a categoriaNão incluída
Derrubar o mínimo de 100 mil habitantesAtendido: a exigência caiu na Câmara
Retirar a extinção das guardas que não se adequassem em 5 anosAtendido: a regra caiu na Câmara
Pedidos das entidades das guardas durante a tramitação, comparados ao texto aprovado.

A mobilização das entidades conseguiu derrubar, ainda na Câmara, as regras mais duras do parecer apresentado em dezembro de 2025. As críticas da época mudaram o texto. O núcleo, porém, ficou: polícia nova, requisitos de entrada e nenhum reconhecimento direto das guardas.

Um alerta que vinha sendo feito desde a Câmara

Em março, logo após a aprovação na Câmara, o Comandante Carlos Alexandre Braga, diretor jurídico do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) e presidente da ABLAGUAM, já alertava que mais de 50% dos municípios podem ficar fora da polícia municipal pelas exigências financeiras e legais do texto, e que a proposta não resolvia por si só questões como porte de arma, acreditação e regulamentação funcional. O Senado tinha a chance de corrigir esses pontos e preferiu manter o texto da Câmara como estava.

O descompasso fica maior quando se olha para o Supremo Tribunal Federal. Em 2023, no julgamento da ADPF 995, o STF reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Em 2025, no Tema 656, confirmou que elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário. A Constituição reformada pelo Congresso anda na direção contrária: em vez de consolidar o que o Supremo já disse, empurra o reconhecimento para uma instituição que ainda vai nascer.

O que muda agora e o que não muda

  • Nada muda de imediato para o guarda. Cargos, salários, porte de arma e atribuições continuam como estão. A Lei 13.022/2014 segue valendo para as Guardas Municipais.
  • Próximo passo: promulgação. A PEC não passa por sanção presidencial. Depois de promulgada, ainda depende de lei federal com a padronização nacional e da estrutura de acreditação nos conselhos estaduais.
  • Decisão de cada prefeitura. Só depois disso os municípios que cumprirem os requisitos poderão avaliar a criação da polícia municipal.
  • A PEC 37/2022 continua na Câmara. A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo, que inclui as guardas municipais diretamente entre os órgãos do artigo 144, teve a admissibilidade aprovada na CCJ e aguarda a comissão especial. É hoje o caminho mais direto para o reconhecimento. Entenda a PEC 37.
Congresso Nacional em Brasília
Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Leandro Ciuffo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Outros pontos da PEC da Segurança Pública

Além das polícias municipais, o texto coloca o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal para ferrovias e hidrovias federais, cria o Sistema de Políticas Penais, endurece as regras para integrantes de facções e milícias e torna obrigatória parte dos repasses dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional. A redução da maioridade penal foi retirada do texto e vai tramitar como PEC separada.

O Guardas Municipais Brasil segue acompanhando a promulgação e a regulamentação da PEC 18 e vai mostrar, nos próximos dias, o que essa aprovação significa na prática para cada município e para cada guarda. O tema estará no centro dos debates do XV Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública, em 22 e 23 de junho de 2027.

Fontes: Agência Senado; tramitação da PEC 18/2025 no Senado; texto aprovado pela Câmara dos Deputados; Sindguardas-SP.

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