O crescimento da Guarda Municipal no Brasil acaba de ganhar uma nova confirmação — e, em breve, dados como os que você vai conferir nesta matéria estarão reunidos, organizados e sempre atualizados dentro do SalvaGuardas, a maior plataforma sobre Guardas Municipais do Brasil, com conteúdo e ferramentas voltados a candidatos, agentes ativos, gestores e prefeituras de todo o país. Enquanto essa novidade não chega, confira o levantamento que motivou esta notícia.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a 2ª edição do estudo “Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil”, confirmou uma mudança estrutural na composição da segurança pública brasileira: as Guardas Municipais ultrapassaram as Polícias Civis em número de agentes e se tornaram a segunda maior força de segurança do país, atrás apenas das Polícias Militares. A notícia foi noticiada pela imprensa nacional e já circula há alguns dias entre associações e entidades de classe da categoria. Reunimos abaixo os principais números, o enquadramento legal que sustenta essa posição e os pontos de atenção levantados pelo próprio estudo — para quem quer entender o que esse dado significa além da manchete.
Os números: o que mudou entre 2023 e 2025
O estudo comparou o efetivo das principais forças de segurança pública do país no período de 2023 a 2025. Os destaques:
- Guarda Municipal: de 95.175 para 107.457 agentes — crescimento de 12,8% (+12.282 agentes) no período. O contingente está presente em cerca de 1.384 cidades brasileiras.
- Polícia Militar: de 404.871 para 413.319 agentes — crescimento de 2,1%, mantendo a liderança em volume de efetivo.
- Polícia Civil: de 95.908 para 96.902 agentes — variação de apenas 1,0% no biênio, o que a tira da segunda posição no ranking de efetivo do país.
- Polícia Legislativa: de 484 para 563 agentes — crescimento de 16,3%, o maior percentual entre as categorias analisadas, ainda que a partir de uma base numérica pequena.
Além da comparação 2023-2025, o estudo também mede a capacidade instalada: hoje o Brasil tem 96.902 policiais civis em atividade frente a 175.477 vagas previstas — ou seja, as Polícias Civis operam, no somatório nacional, a apenas 55,2% da capacidade ideal. É uma métrica diferente da variação ano a ano, mas ajuda a explicar por que o crescimento constante da Guarda Municipal foi suficiente para ultrapassá-la em volume de efetivo.
Com esses números, a Guarda Municipal passa a representar 13,1% do total de profissionais de segurança pública em atividade no Brasil.

Os dados de efetivo citados nesta seção vêm da 2ª edição do estudo “Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil” (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026), com cobertura adicional da CNN Brasil.
Um crescimento assimétrico
O próprio estudo chama atenção para o que descreve como uma “recomposição assimétrica” do sistema de segurança pública brasileiro: enquanto o efetivo municipal cresce de forma acelerada, corporações estratégicas para a investigação criminal e para o controle de fronteiras perderam efetivo ou ficaram praticamente estagnadas no mesmo período. É o caso da Polícia Civil (+1,0%, variação próxima de zero), da Polícia Federal (-2,8%, de 12.900 para 12.536 agentes), da Polícia Rodoviária Federal (-4,3%, de 12.882 para 12.328 agentes) e da Polícia Penal estadual (-3,0%, de 94.673 para 91.850 agentes). Vale uma ressalva de precisão: a Polícia Penal federal foge a esse padrão e cresceu no período (+7,3%, de 1.141 para 1.224 agentes) — a queda é específica das Polícias Penais estaduais, responsáveis pela custódia nos estabelecimentos penitenciários dos estados.
Na prática, isso significa que, enquanto o poder público estadual e federal enfrenta dificuldades para repor seus quadros, foram os municípios que responderam de forma mais ágil e consistente à demanda da população por presença de segurança no território. O crescimento da Guarda Municipal não é um efeito colateral do problema — é a evidência de que a gestão municipal tem sido, na prática, a instância mais capaz de traduzir investimento em efetivo nas ruas. É esse protagonismo, mais do que o simples volume de agentes, que o setor precisa comunicar com mais frequência.

Essa leitura sobre a “recomposição assimétrica” e os números de cada corporação vêm diretamente do relatório do Raio-X das Forças de Segurança Pública (FBSP, 2026).
O que sustenta essa posição na lei
O crescimento numérico não é acompanhado de um vácuo institucional. A atuação das Guardas Municipais como força de segurança pública tem respaldo direto em um conjunto de normas já consolidado:
- A Constituição Federal, que reconhece as guardas municipais como estrutura de segurança dos municípios;
- O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), que define natureza, competências e princípios de atuação da categoria;
- A Lei do Sistema Único de Segurança Pública — SUSP (Lei nº 13.675/2018), que integra oficialmente as Guardas Municipais ao sistema nacional de segurança;
- Decisões do Supremo Tribunal Federal que reafirmam esse protagonismo e reconhecem as Guardas Municipais como instituições de segurança pública de natureza civil, vinculadas aos municípios.
Isso coloca a Guarda Municipal em uma posição distinta de “apoio” ou “reforço”: juridicamente, ela é criada por lei municipal, tem estatuto próprio, integra o SUSP e está sujeita ao mesmo arcabouço de controle das demais forças — Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunais de Contas e mecanismos de controle interno.
Esse marco legal está consolidado na Constituição Federal e na legislação federal citada acima (Lei nº 13.022/2014 e Lei nº 13.675/2018), de acesso público.
Um crescimento que ainda espera reconhecimento à altura
Ser a segunda maior força do país em efetivo é um marco histórico para a categoria — e também uma cobrança legítima. O próprio Raio-X reconhece que o avanço das Guardas Municipais superou, em ritmo, a velocidade com que o poder público nacional tem investido em padronização de procedimentos, transparência na gestão de dados e coordenação institucional entre os cerca de 1.384 municípios que hoje mantêm uma guarda em atividade. Ou seja: a categoria cresceu mais rápido do que o Estado conseguiu acompanhar.
Esse é o ponto central que costuma ficar de fora das leituras mais rápidas do estudo: o desafio não está na atuação das Guardas Municipais, comprovadamente em expansão e cada vez mais presente na rotina de segurança das cidades brasileiras — está na velocidade com que o marco normativo, o financiamento e o reconhecimento institucional acompanham esse crescimento. Uma categoria que já responde por 13,1% do efetivo de segurança pública do país não deveria depender de interpretações divergentes entre municípios sobre suas próprias competências: ela já provou, na prática, seu peso e sua capilaridade. O que falta agora é o Estado brasileiro tratar essa força pelo tamanho — e pela responsabilidade — que ela já assumiu.
Esses apontamentos sobre governança e padronização também constam no Raio-X das Forças de Segurança Pública (FBSP).
Por que esse dado importa para quem está na ponta
Para o agente que está na rua, o número por si só não muda a rotina de trabalho. Mas ele muda o peso institucional da categoria nas discussões que definem essa rotina: orçamento municipal, competências legais, equipamento, treinamento e — sobretudo — segurança jurídica para atuar. Uma força que hoje responde por 13,1% do efetivo de segurança pública do país não pode mais ser tratada, em nenhuma esfera de decisão, como pauta secundária.










































