Uma decisão da Justiça em Cosmópolis absolveu quatro guardas municipais que respondiam a um processo por suposto abuso de autoridade durante uma abordagem ocorrida em 2023. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Judicial do município no fim de março de 2026.
Os agentes eram acusados de agredir um homem durante uma abordagem noturna, após suspeita de envolvimento com compra de drogas. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima teria sido retirada do veículo, revistada e, posteriormente, levada a um local próximo, onde teria sofrido agressões físicas e ameaças.
Durante o processo, a vítima e testemunhas relataram episódios de violência e afirmaram que a abordagem teria ocorrido sem justificativa adequada. Também foram apresentados laudos médicos que indicavam lesões compatíveis com agressão.

Por outro lado, a defesa dos guardas negou qualquer envolvimento nos fatos desde o início. Os acusados sustentaram que não estavam no local descrito no momento indicado e apresentaram registros oficiais de atendimento de ocorrência que indicariam outra atividade no mesmo horário.
Dúvidas sobre identificação e provas
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que havia inconsistências relevantes na identificação dos autores das supostas agressões. Em depoimentos, a vítima demonstrou dificuldade em reconhecer com segurança os envolvidos. Já uma das testemunhas chegou a afirmar, em juízo, que os acusados não eram os responsáveis pela abordagem.
Outro ponto destacado foi a divergência entre os relatos e os registros oficiais de ocorrência. Documentos apresentados indicaram que a equipe dos guardas realizava outra ação no mesmo intervalo de tempo, o que levantou dúvidas sobre a presença deles no local descrito pela acusação.
Além disso, o processo evidenciou falhas nos reconhecimentos feitos ainda na fase inicial da investigação, incluindo a identificação equivocada de uma pessoa que não participava da equipe de patrulhamento. Confira abaixo mais detalhes através de um vídeo publicado pelo GCM Fábio Teixeira Louro:
Absolvição por falta de provas suficientes
Diante desse cenário, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para afirmar, com segurança, que os quatro guardas eram os autores das agressões relatadas. A decisão ressaltou que, em casos criminais, a condenação exige certeza clara sobre a autoria, o que não foi alcançado no processo.
Com base nisso, os acusados foram absolvidos. A sentença destacou que a absolvição não invalida automaticamente o relato da vítima, mas indica que os elementos reunidos não permitiram identificar de forma conclusiva os responsáveis.
O caso chama atenção para a importância da consistência das provas e da identificação segura dos envolvidos em processos criminais, especialmente em situações que envolvem agentes públicos e alegações de abuso de autoridade.
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