Neste sábado (10), o Brasil celebra o Dia da Guarda Municipal, data fixada em lei federal desde 2009. Por trás do calendário há uma história de articulação que passou pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e pela Presidência da República, e que começou com uma proposta levada ao senador Romeu Tuma pelo Cmte. Braga, então vice-presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM), e por Zair Sturaro, então presidente da entidade.
A data foi instituída pela Lei nº 12.066, de 29 de outubro de 2009, que tem apenas dois artigos: o primeiro cria o Dia da Guarda Municipal, “a ser comemorado no dia 10 de outubro”, e o segundo manda a lei valer a partir da publicação. É curta, mas foi o primeiro reconhecimento nacional, em forma de lei, do trabalho cotidiano de quem veste a farda da guarda municipal.


Uma data com raízes no Império
A escolha do 10 de outubro remete a uma lei da Regência, de 10 de outubro de 1831, que autorizou a criação de corpos de guardas municipais voluntários na então capital do Império e nas províncias. Foi um dos primeiros passos legais para que as cidades tivessem uma força própria de proteção, ligada à vida local, muito antes de a Constituição de 1988 reconhecer a guarda municipal no artigo 144.
Da ideia à lei: o caminho do Dia da Guarda Municipal
A proposta que saiu da categoria
No plano nacional, a categoria ainda não tinha uma data própria. A proposta de criar o Dia da Guarda Municipal foi redigida pelo Cmte. Braga e entregue ao senador Romeu Tuma por ele e por Zair Sturaro, então presidente do CNGM. O senador apresentou o projeto no Senado em 14 de novembro de 2006, como Projeto de Lei do Senado nº 299/2006. O texto era simples e direto: instituir o “Dia da Guarda Municipal”, a ser comemorado todo ano em 10 de outubro.
“Essa foto é histórica, foi exatamente quando ele apresentou esse projeto de lei, e depois virou lei.”
Cmte. Braga, ao enviar o registro da apresentação do projeto
Senado e Câmara aprovam sem resistência
No Senado, o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação, com parecer favorável da senadora Maria do Carmo Alves, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar como Projeto de Lei nº 2070/2007, apresentado em 19 de setembro de 2007. Na Câmara, recebeu parecer favorável do deputado Osvaldo Reis na Comissão de Educação e Cultura e do deputado Marcelo Itagiba na Comissão de Constituição e Justiça. Os dois colegiados aprovaram por unanimidade.
Em 8 de outubro de 2009, o projeto foi enviado à sanção. Em 29 de outubro, o vice-presidente José Alencar, no exercício da Presidência da República, sancionou a lei, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2009. Do protocolo à sanção, foram quase três anos de tramitação.
Três nomes, um mesmo propósito
A terceira pessoa deste registro é Zair Sturaro, então presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM), entidade da qual é apontado como fundador. Foi ele quem, ao lado do Cmte. Braga, ajudou a levar a proposta adiante: o texto foi redigido pelo Braga, enviado ao senador Romeu Tuma e entregue ao senador pelos dois, que apresentou o projeto no Senado. Com longa trajetória na área, Sturaro dirigiu a Guarda Municipal de Americana (SP) e foi secretário de Segurança Pública de Santa Bárbara d’Oeste.
O senador Romeu Tuma, autor do projeto, foi diretor-geral da Polícia Federal e representou São Paulo no Senado. Viu a proposta virar lei e faleceu em 26 de outubro de 2010, aos 79 anos, menos de um ano depois da sanção e poucas semanas depois da primeira comemoração do Dia da Guarda Municipal já com força de lei.
O Cmte. Braga, que levou a ideia ao Congresso, é inspetor superintendente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, ex-presidente e hoje diretor jurídico do CNGM e presidente da Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais (ABLAGUAM). Ao longo de sua trajetória, sempre atuou para dar mais voz e reconhecimento às guardas, dos bastidores do Congresso à organização do Congresso Brasileiro de Guardas Municipais.
Do passado ao presente: o que mudou depois de 2009
A data nasceu quando a guarda municipal ainda lutava por espaço no sistema de segurança pública. De lá para cá, o cenário mudou: a Lei nº 13.022/2014 passou a organizar o Estatuto Geral das Guardas Municipais e, em 28 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADPF 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Cada avanço tem, na origem, o trabalho de quem insistiu em levar a pauta da categoria às Casas legislativas.
Em outra ocasião, ao lembrar da trajetória da GCM de São Paulo, o Cmte. Braga resumiu o sentido desse olhar para trás: “Vendo o passado, a gente pode ver no presente o que fazer para o futuro.” É a ideia que acompanha o 10 de outubro: o passado constrói o presente, e o presente aponta o caminho do futuro.
Parabéns a todos os guardas municipais do Brasil neste 10 de outubro, e a cada pessoa que, ao longo dos anos, ajudou a transformar o trabalho da guarda em lei, em reconhecimento e em orgulho para a categoria.










































