O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de uma ação que discute as exigências para o porte de arma de fogo por guardas civis municipais em todo o país. O pedido de vista foi registrado neste domingo (31) e interrompe temporariamente a análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Nunes Marques.
Com a decisão, Moraes terá até 90 dias para devolver o processo ao plenário virtual da Corte. A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG).
As entidades questionam regras do Estatuto do Desarmamento que impõem exigências específicas para que integrantes das guardas municipais possam portar arma de fogo. Entre os requisitos estão a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de residência e ocupação lícita, além da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Segundo os autores da ação, essas exigências criam tratamento desigual em relação às Forças Armadas e às polícias, que já possuem dispensa em parte dessas condições. As entidades também defendem que o próprio STF já reconheceu as Guardas Civis Municipais como órgãos integrantes da segurança pública, o que reforçaria a necessidade de tratamento equivalente.
Além disso, argumentam que as corporações já possuem mecanismos internos de fiscalização e acompanhamento dos agentes, além de supervisão do Ministério Público. Outro ponto levantado é a necessidade de convênios com a Polícia Federal para a formação exigida, considerada onerosa e burocrática pelas associações.
Relator defende manutenção das exigências
Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que as exigências previstas na legislação federal são razoáveis e aplicadas de forma uniforme a todos os municípios. Para o relator, a situação é diferente da antiga limitação do porte de armas com base no número de habitantes da cidade, regra já considerada inconstitucional pelo STF em outro julgamento.
O ministro também destacou que cada município possui autonomia para decidir se a Guarda Civil Municipal será armada ou não, além da possibilidade de sequer manter uma corporação própria.

“A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
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