O Senado Federal aprovou na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. Foram 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, nenhum contrário. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março e, como o relator no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou as alterações de mérito para que a proposta não retornasse à Câmara, a emenda segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Esta matéria reúne, de forma objetiva, o que o texto aprovado prevê, com atenção ao que diz respeito às polícias e às Guardas Municipais.

Assista à sessão
A sessão do Plenário do Senado que analisou e aprovou a PEC 18/2025, em 3 de novembro de 2026, foi transmitida ao vivo pela TV Senado e está disponível na íntegra no YouTube.
O que a PEC faz na Constituição
A proposta altera o artigo 144 e acrescenta dispositivos à Constituição. Entre os principais pontos do texto:
- Sistema Único de Segurança Pública (Susp): passa a constar na Constituição, com o novo artigo 144-A.
- Polícia Rodoviária Federal: a atuação se amplia para ferrovias e hidrovias federais.
- Sistema de Políticas Penais: é criado, em capítulo próprio.
- Fundos: o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional ficam protegidos contra contingenciamento, e a União deve repassar 50% de cada um aos estados e ao Distrito Federal.
- Organizações criminosas: o texto endurece as regras para integrantes de facções e milícias.
- Polícias municipais: os municípios passam a poder constituir polícias municipais, incluídas no rol dos órgãos de segurança pública (artigo 144, inciso VII).
- Maioridade penal: a redução foi retirada da PEC e tramita em proposta separada.
Polícias municipais: o que o texto estabelece
O novo parágrafo 8º-A do artigo 144 autoriza os municípios a constituir polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, para o policiamento ostensivo e comunitário. A criação depende do cumprimento de condições previstas no próprio parágrafo:
- comprovar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
- no caso de município que já tenha guarda municipal, demonstrar o cumprimento integral da legislação a que se refere o § 8º do artigo 144;
- realizar a formação conforme os parâmetros nacionais básicos de formação e treinamento continuado;
- ter feito a pactuação que assegure a integração das ações de policiamento ostensivo e comunitário;
- passar por acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme padronização nacional a ser definida em lei federal.
O texto também veda que o mesmo município mantenha guarda e polícia municipal com atribuições sobrepostas e prevê controle externo do Ministério Público sobre ambas, além de ouvidorias com autonomia nos municípios que mantiverem essas instituições. Segundo o artigo 2º da PEC, o quadro de servidores das polícias municipais será formado por concurso público e pela transformação dos cargos das guardas que tiverem atendido às exigências do § 8º-A. Como resumiu a Agência Senado, a PEC “permite a criação de polícias municipais, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização”.
E as Guardas Municipais?
As Guardas Municipais continuam previstas no § 8º do artigo 144, no mesmo ponto em que já estavam. A PEC não as transforma em polícia de forma automática: a eventual transformação segue o caminho descrito acima. O texto também inclui, no artigo 24, a competência da União e dos estados para legislar de forma concorrente sobre organização, competências, formação, garantias, direitos e deveres das polícias e das guardas municipais.
Outros dois pontos merecem registro. O novo artigo 144-A, § 5º, atribui o combate às organizações criminosas, às milícias e aos crimes ambientais aos órgãos dos incisos I a VI do artigo 144, o que não inclui as polícias municipais (inciso VII). E o repasse obrigatório dos fundos nacionais é previsto para estados e Distrito Federal; para os municípios, o texto diz que os recursos poderão ser distribuídos “na forma da lei”.

O que mudou durante a tramitação
Em relação ao parecer apresentado na Câmara em dezembro de 2025, o texto aprovado não traz a exigência de população mínima de 100 mil habitantes para criar polícia municipal nem a previsão de extinção de guardas que não se adequassem em cinco anos. Ambos os pontos haviam sido questionados por entidades da categoria, como o Sindguardas-SP, a Fenaguardas e a AGM Brasil, e foram retirados na Câmara. Pedidos como aposentadoria especial e a inclusão dos municípios no repasse obrigatório dos fundos, apresentados por essas entidades, não constam do texto final.
Próximos passos
- Promulgação: a emenda não passa por sanção presidencial. A sessão do Congresso Nacional que a promulgará ainda não tem data.
- Lei federal: a padronização nacional da acreditação e os parâmetros de formação dependem de lei federal, ainda sem prazo.
- Efeito imediato: a Lei 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, segue em vigor, e atribuições e regras das guardas existentes permanecem como estão até que haja nova norma.
- Outras propostas: a PEC 37/2022, que inclui as guardas municipais diretamente no artigo 144, teve a admissibilidade aprovada na CCJ da Câmara e aguarda a criação da comissão especial. Entenda a PEC 37.
Para acompanhar o assunto em detalhes, leia também a cobertura da votação e a análise das consequências para as guardas. Nós, das Guardas Municipais Brasil, seguiremos acompanhando a promulgação e a regulamentação da PEC 18. O tema estará entre os debates do XV Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública, em 22 e 23 de junho de 2027.
Fontes: Agência Senado (03/11/2026); tramitação da PEC 18/2025 no Senado; texto da PEC 18/2025 (Câmara dos Deputados); tramitação da PEC 37/2022.










































