A PEC 18/2025 foi aprovada no Senado na terça-feira, 3 de novembro, e segue para promulgação. Passado o barulho da votação, fica a pergunta que interessa a mais de 107 mil agentes em 1.384 cidades: o que muda, de fato, para as Guardas Municipais? A resposta é dura. A proposta vendida como a grande reforma da segurança pública abriu a porta para uma polícia municipal nova e não reconheceu as guardas que já existem. Elas não viram polícia, passam a depender do caixa da cidade e da caneta dos estados, ficam fora do combate ao crime organizado e continuam sem garantia de recursos.
Se você ainda não leu sobre a votação, comece por aqui: PEC 18 aprovada, a porta abriu para a Polícia Municipal e fechou para as Guardas Municipais.
1. O guarda continua guarda
Nenhuma Guarda Municipal vira polícia com a promulgação. A PEC define que o quadro das polícias municipais será formado por concurso público e pela transformação dos cargos das guardas que já tiverem cumprido todas as exigências: receita própria, cumprimento integral da legislação a que se refere o § 8º do artigo 144 (se já existir guarda municipal), formação de acordo com os parâmetros nacionais básicos de formação e treinamento continuado, pactuação que assegure a integração do policiamento ostensivo e comunitário e acreditação estadual. O texto também proíbe que o mesmo município mantenha guarda e polícia com atribuições sobrepostas.
Na prática, o guarda de uma cidade que não cumprir os requisitos continua guarda, pelas regras de hoje, sem previsão de quando, ou se, terá outro caminho. E chamar a corporação de polícia por conta própria segue proibido: em abril, no julgamento da ADPF 1214, o Supremo Tribunal Federal vetou que municípios troquem o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”. A camiseta não muda o cargo.
2. Virar polícia passa a depender do caixa da cidade
As Guardas Municipais estão hoje em 1.384 municípios e somam 107.457 agentes, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado em agosto. Já são a segunda maior força de segurança do país, à frente da Polícia Civil, como mostramos ao noticiar que o efetivo das guardas cresceu e ultrapassou a Polícia Civil.
O problema é quem consegue atravessar a porta da polícia municipal. Pelo Índice Firjan de Gestão Fiscal, 1.282 prefeituras, cerca de uma em cada quatro, tiraram nota zero em autonomia: não geram receita suficiente nem para custear a própria estrutura administrativa. Mais da metade das cidades (52,8%) está em situação crítica nesse indicador. Com a exigência de receita própria, o futuro do guarda passa a depender do endereço: polícia municipal nas cidades ricas e guarda sem reconhecimento no resto do país, justamente onde ela costuma ser a presença de segurança mais próxima da população.

3. Os estados passam a ter a caneta sobre as guardas
Duas mudanças deslocam poder das prefeituras para os governos estaduais. A primeira está no artigo 24 da Constituição, que passa a permitir que União e estados legislem sobre organização, competências, formação, garantias, direitos e deveres das polícias e das guardas municipais. A segunda é a acreditação: quem decide, periodicamente, se uma polícia municipal pode existir é o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
O risco é concreto: um estado governado por um grupo rival ao do prefeito pode travar o credenciamento da cidade. Uma instituição que nasceu para ser municipal passa a depender da boa vontade de outro ente.
4. Fora do combate ao crime organizado
O novo artigo 144-A atribui a prevenção e a repressão de facções, milícias e crimes ambientais apenas aos órgãos federais e estaduais de segurança pública, os incisos I a VI do artigo 144. Guardas e polícias municipais ficaram de fora, e as emendas apresentadas no Senado para incluí-las foram rejeitadas. É uma escolha que ignora o que acontece nas ruas: a guarda é muitas vezes a primeira a chegar onde o crime organizado já se instalou.
5. As obrigações chegam, o dinheiro não
O texto aprovado obriga a União a repassar 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% do Fundo Penitenciário Nacional aos estados e ao Distrito Federal, sem necessidade de convênio. Os municípios, que mantêm as guardas, não estão nessa lista. Para eles, a Constituição passa a dizer apenas que os recursos “poderão” ser distribuídos, “na forma da lei”. Ou seja: o repasse continua possível, mas não garantido.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reagiu no dia seguinte à votação. Para a entidade, a aprovação “transfere para os Municípios obrigações dos Estados, sem o devido custeio e apoio federativo”. Em outubro, antes da votação, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, já havia escrito que os municípios “foram sumariamente apagados da partilha obrigatória”. Para o guarda, isso significa menos chance de viatura, equipamento, formação e valorização bancados com dinheiro federal.

6. O que não muda
- O lugar das guardas na Constituição. As guardas seguem previstas no mesmo ponto do artigo 144 de antes. A PEC cria um órgão novo ao lado delas, não as transforma.
- O Estatuto Geral. A Lei 13.022/2014 continua valendo e passa a ser ainda mais importante, porque cumpri-la por inteiro vira requisito para qualquer transformação futura.
- O que o STF já garantiu. O reconhecimento das guardas como integrantes do sistema de segurança pública (ADPF 995) e a validação da atuação no policiamento preventivo e comunitário (Tema 656) seguem de pé.
- O porte de arma. Continua dependendo do Estatuto do Desarmamento e do julgamento que ainda está no Supremo.
7. O que ainda está em aberto
- Promulgação sem data. A sessão do Congresso que vai promulgar a emenda ainda não foi marcada. O governo federal quer instalar o Ministério da Segurança Pública logo depois, por medida provisória.
- Lei federal e conselhos. Nenhuma polícia municipal sai do papel antes da lei federal com a padronização nacional e da estrutura de acreditação nos conselhos estaduais. Não há prazo para nenhuma das duas.
- Porte de arma no STF. O julgamento sobre as exigências do Estatuto do Desarmamento para as guardas voltou a andar: o ministro Alexandre de Moraes devolveu o pedido de vista em 28 de setembro, e o caso aguarda pauta no plenário. Relembre o julgamento.
- PEC 37/2022 parada. A proposta que inclui as guardas diretamente no artigo 144 teve a admissibilidade aprovada na CCJ da Câmara em julho, mas a comissão especial ainda não foi criada. Depois da PEC 18, ela virou o caminho mais direto para o reconhecimento que a categoria espera.

O que guardas e prefeituras podem fazer agora
- Cumprir a Lei 13.022 por inteiro. Corregedoria, ouvidoria, plano de carreira e formação em dia já são exigências para qualquer transformação futura. Quem estiver em dívida com o Estatuto Geral sai atrás.
- Organizar números e estrutura. Efetivo, orçamento, formação e indicadores de atuação vão pesar na acreditação. Ter tudo documentado é a primeira defesa.
- Acompanhar a lei federal. É nela que a padronização nacional e os critérios de acreditação serão definidos. A participação das entidades das guardas nessa etapa decide o tamanho da porta.
- Pressionar pela PEC 37 e pelo fundo. O reconhecimento direto das guardas e a inclusão dos municípios no repasse obrigatório continuam sendo as duas pautas que podem corrigir o texto aprovado.
O Guardas Municipais Brasil segue acompanhando a promulgação, a regulamentação e cada passo que defina o futuro das Guardas Municipais. O tema estará no centro dos debates do XV Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública, em 22 e 23 de junho de 2027.
Fontes: texto da PEC 18/2025; nota da CNM (04/11/2026); carta de Paulo Ziulkoski (Brasil 61, 17/10/2026); Raio-X das Guardas Municipais, FBSP (agosto/2026); Índice Firjan de Gestão Fiscal; STF, ADPF 1214; Gazeta do Povo (porte de arma); tramitação da PEC 37/2022; Brasil 247 (Ministério da Segurança Pública).










































