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Justiça determina o retorno de guarda municipal exonerado durante o estágio probatório

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Martelo de juiz, processo e boné de guarda civil municipal sobre mesa de tribunal

Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou o retorno de um guarda civil municipal exonerado durante o estágio probatório. A decisão é de 7 de outubro de 2026 e foi proferida em análise inicial, ou seja, ainda pode ser revista no decorrer do processo.

No processo, o guarda questionou o procedimento que levou à sua exoneração, publicada no início de setembro. Segundo ele, a Administração teria dispensado a avaliação final obrigatória e a decisão teria sido tomada sem a deliberação colegiada exigida pelo decreto municipal que regula o estágio probatório.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que, neste momento, há forte plausibilidade de ofensa ao princípio da legalidade e ao devido processo legal. Segundo a decisão, a avaliação final é uma etapa conclusiva e autônoma, e só poderia ser dispensada nas hipóteses que a própria norma prevê, como notas inferiores ao mínimo em duas avaliações parciais. Pelos elementos apresentados até agora, esse não seria o caso: o histórico do guarda não registrava nenhuma nota abaixo do mínimo.

O juiz também apontou que o encaminhamento que recomendou a exoneração parece ter sido chancelado de forma isolada pelo presidente da comissão de avaliação, sem o quórum mínimo de deliberação colegiada. Para a decisão, isso afasta, ao menos por ora, a presunção de legitimidade do ato administrativo.

Com isso, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da exoneração e restituir o guarda aos quadros da Guarda Civil. O município será citado para apresentar defesa no prazo legal, e o mérito do caso ainda será julgado.

O guarda conta como foi

Rafael Oliveira, guarda da GCM de São Paulo, gravou um depoimento após a decisão que determinou seu retorno ao cargo.

Por que isso interessa à categoria

O estágio probatório é o período em que o servidor é avaliado antes de adquirir estabilidade. A decisão lembra que a avaliação tem rito próprio, definido em lei, e que o descumprimento desse rito pode ser questionado na Justiça. Isso vale para qualquer guarda municipal, em qualquer cidade, observada a lei local.

Importante: a decisão não afirma que a exoneração é ilegal em definitivo. Ela apenas reconhece, em análise inicial, que há fundamentos suficientes para suspender o ato até o julgamento final.

Esta matéria se baseia em decisão judicial de primeira instância. O vídeo foi gravado e enviado pelo próprio guarda. O resultado final do processo ainda depende do julgamento do mérito.

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