Comandante Braga

Marco legal do combate ao crime organizado é aprovado; entenda o projeto

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Marco legal do combate ao crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um dos textos mais amplos e rigorosos já apresentados no combate ao crime organizado no Brasil. O projeto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), endurece penas, cria novos enquadramentos criminais e estabelece mecanismos inéditos de restrição a milícias, facções e organizações paramilitares. O texto agora segue para análise do Senado.

A proposta, chamada pelo relator de “marco legal do combate ao crime organizado”, foi aprovada por 370 votos a favor, contra 110 e três abstenções. Porém, o substitutivo apresentado por Derrite reformulou trechos essenciais da versão enviada pelo Executivo, o que gerou divergências entre base governista e oposição.

O que muda com o novo marco legal

O projeto cria o crime de “domínio social estruturado”, que abrange práticas típicas de facções e milícias, como controle territorial, intimidação de comunidades, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos. A pena prevista é uma das mais duras do Código Penal: 20 a 40 anos de reclusão.

Quem auxilia essas organizações, mesmo indiretamente, poderá ser enquadrado no crime de favorecimento, com pena de 12 a 20 anos. Em ambos os casos, o condenado perde benefícios como:

  • anistia
  • indulto
  • fiança
  • progressão tradicional de regime
  • auxílio-reclusão para dependentes

O marco legal do combate ao crime organizado também autoriza apreensão prévia de bens, permitindo perdimento ainda antes do fim do processo, caso haja indícios de ligação com a atividade criminosa.

Outro ponto central é a determinação de que líderes de facções ou milícias, inclusive presos provisórios, sejam obrigatoriamente encaminhados a presídios federais de segurança máxima, sempre que comprovada sua posição de chefia ou comando.

Condutas consideradas crime de domínio estruturado

Passam a ser tipificadas como crime organizado de alto impacto ações como:

  • intimidação de comunidades e agentes públicos;
  • uso de barricadas, incêndios ou bloqueios para impedir operações;
  • ataques a instituições financeiras e transportadoras de valores;
  • destruição de meios de transporte e sabotagem de serviços essenciais;
  • ataques a presídios;
  • recrutamento de crianças e adolescentes;
  • uso de explosivos, armas restritas ou tecnologias avançadas de monitoramento.

Crimes dessa natureza passam a ser enquadrados como hediondos, endurecendo o rigor na progressão de pena. Para muitos casos, o condenado precisará cumprir 70% a 85% da pena em regime fechado, conforme reincidência e gravidade.

Marco legal do combate ao crime organizado no 13º Congresso das Guardas Municipais

A votação foi marcada por divergências. O governo criticou a retirada do trecho que definia “facção criminosa”, enquanto Derrite classificou o projeto original como “fraco”. Outros pontos de debate incluíram a atuação da Polícia Federal, o perdimento de bens e o direcionamento de recursos apreendidos.

Apesar das discussões, o texto avança com medidas que impactam diretamente o enfrentamento ao crime organizado em âmbito federal, estadual e municipal.

Essas e outras discussões relevantes para a área da segurança pública serão levadas para o 13º Congresso Brasileiro das Guardas Municipais, que ocorrem entre os dias 25 e 26 de março de 2026 em Vinhedo, São Paulo. Você pode acompanhar as principais novidades do evento, bem como esperar o início das inscrições, através do link abaixo.

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