Reafirmação de Flávio Dino reacende debate sobre identidade e limites constitucionais das GCMs
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, voltou a se manifestar publicamente sobre o papel e os limites constitucionais das Guardas Municipais. Em artigo publicado no portal Metrópoles, Dino reafirmou sua posição jurídica anterior, defendida enquanto ainda ocupava o cargo de Ministro da Justiça.
A publicação — que reacendeu debates nas redes sociais — trata das possibilidades legais e constitucionais para o fortalecimento das Guardas Municipais no Brasil, e critica o uso indevido do termo “Polícia Municipal”, termo que vem sendo defendido por prefeitos e setores políticos como um novo nome institucional para as GCMs.
Embora a posição de Dino não seja inédita, seu novo artigo público traz novamente os holofotes para um debate sensível no campo da segurança pública brasileira.
A Constituição fala em “Guarda Municipal” — e não “polícia”
Segundo o ministro Flávio Dino, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, §8º, estabelece que os municípios poderão constituir “guardas municipais” para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Não há menção à criação de “polícia municipal”, o que limita legalmente a mudança de nomenclatura sem a devida alteração constitucional.
O ministro também citou as leis que regulamentam o tema, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Ambas adotam de maneira sistemática a nomenclatura “guarda municipal”.
Função policial reconhecida, mas com limites legais
Em artigo publicado na coluna “Juris”, do portal Metrópoles, o próprio ministro Flávio Dino reafirmou que, apesar da nomenclatura constitucional, as Guardas Municipais exercem, sim, funções de natureza policial, integrando formalmente o SUSP e participando ativamente da segurança pública em todo o país. Dino, inclusive, destacou que o avanço da atuação das Guardas deve ser reconhecido — mas dentro dos limites da legalidade constitucional vigente.
Ele reforçou que eventuais mudanças no enquadramento jurídico das GCMs — como o uso do termo “polícia” — dependem de uma reforma constitucional, e não apenas de decretos municipais ou estaduais.
Além disso, o STF considerou os impactos administrativos, financeiros e operacionais que uma mudança de nome provocaria, como a substituição de uniformes, padronização de viaturas, materiais de divulgação e documentos oficiais, o que poderia gerar insegurança jurídica e altos custos para os cofres públicos.
Uma discussão que se mantém viva — e avança em outras frentes
A decisão, ainda que restrita ao caso de São Paulo, deve servir de parâmetro para outros municípios que pretendem adotar o nome “Polícia Municipal” em substituição a “Guarda Municipal”. Mas também reforça a necessidade de um debate nacional mais amplo sobre o papel das Guardas no sistema de segurança pública — e sobre a urgência de sua valorização institucional.
O tema deve voltar a ganhar força nas discussões da PEC da Segurança Pública, entregue recentemente ao Congresso Nacional. A proposta prevê a constitucionalização das Guardas Municipais como órgãos permanentes de segurança urbana e reconhece, de forma mais explícita, sua atuação no policiamento ostensivo.
📎 Clique no link abaixo para fazer o download da ADPF 1214 na íntegra:
Download do documento completo – ADPF 1214 – PDF
📎 E leia o artigo completo do ministro Flávio Dino no portal Metrópoles:
https://www.metropoles.com/colunas/juris/o-stf-e-as-guardas-municipais
O futuro das Guardas passa pela sua capacitação — e pelo fortalecimento institucional
Esse é um dos principais motivos pelos quais o XI Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública será um evento tão decisivo. Além de palestras técnicas, debates jurídicos e troca de experiências entre lideranças de todo o país, temas como a constitucionalização das Guardas e a redefinição de seus papéis estarão no centro das discussões.
Se você é GCM, gestor público ou profissional envolvido com a segurança urbana, não pode ficar de fora. Sua presença fortalece o movimento nacional em defesa das Guardas.
📍 O Congresso acontece nos dias 25 e 26 de junho, no Castelo dos Vinhais, em Vinhedo-SP.

Fonte: https://www.metropoles.com/colunas/juris/o-stf-e-as-guardas-municipais










































