A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza profissionais da segurança pública a deduzirem do Imposto de Renda despesas relacionadas ao exercício da atividade. O texto contempla gastos com armas de fogo, munições, cursos e treinamentos, itens que, na prática, muitas vezes são custeados pelos próprios agentes.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do Projeto de Lei 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). O parecer ampliou o alcance da proposta original e incluiu novas categorias entre os beneficiados.
Pelo texto aprovado, a dedução anual fica limitada a até 30% do imposto devido. Para utilizar o benefício, o profissional deverá comprovar todas as despesas por meio de documentação fiscal. Segundo o relator, a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica.

Em seu parecer, Bilynskyj argumentou que muitos agentes investem recursos próprios em equipamentos e qualificação para exercer a função com segurança, sem qualquer tipo de compensação tributária.
“O policial, muitas vezes, precisa arcar com a própria formação e com instrumentos essenciais ao trabalho. Se despesas com saúde e educação podem ser abatidas, faz sentido permitir a dedução de gastos ligados diretamente à preservação da vida”, defendeu o parlamentar durante a tramitação da proposta.
Guardas municipais e mais profissionais inclusos no projeto
Além de policiais civis, militares, federais e penais, o substitutivo incluiu policiais legislativos, peritos oficiais e agentes socioeducativos. As guardas civis municipais também estão expressamente contempladas, o que amplia o alcance do projeto para milhares de profissionais que atuam na segurança pública local em todo o país.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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