Comandante Braga

STF proíbe municípios de adotarem o nome “polícia” para guardas municipais

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guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios brasileiros não podem alterar a nomenclatura das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada por maioria de votos, tem efeito nacional e impede mudanças desse tipo em qualquer cidade do país.

O julgamento terminou com placar de 9 a 2, seguindo o voto do relator Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise do caso teve origem em uma alteração na Lei Orgânica de São Paulo, que previa a possibilidade de adoção do termo “Polícia Municipal”.

A mudança na legislação municipal havia sido aprovada em 2025, mas acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo ano. Posteriormente, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu ao STF, buscando validar a alteração.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição não permite que municípios adotem nomenclaturas típicas de forças policiais para suas guardas, mantendo a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública.

Decisão tem alcance nacional

Com a definição do STF, qualquer tentativa de mudança de nome por parte de prefeituras passa a ser considerada inconstitucional. A decisão reforça o entendimento de que as Guardas Municipais possuem atribuições específicas, diferentes das polícias previstas na Constituição.

O tema vinha sendo debatido em diversas cidades brasileiras, algumas delas interessadas em adotar a nova nomenclatura como forma de ampliar a percepção de atuação das corporações. A decisão do STF encerra essa possibilidade no âmbito legal.

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