O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que as Guardas Municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, encerrado em 20 de fevereiro de 2025, e tem repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todo o país.
Com essa definição, as Guardas Municipais passam a ter respaldo constitucional para atuar de forma mais abrangente na segurança pública, respeitando as atribuições das demais forças, como a Polícia Militar e a Polícia Civil.
A Tese do STF: novo paradigma para as Guardas Municipais
O ponto central da decisão foi a formulação da seguinte tese, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de Segurança Pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetida ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal.” Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil.
Essa tese consolida o entendimento de que as Guardas Municipais não se limitam apenas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Em vez disso, elas podem atuar no patrulhamento ostensivo preventivo, aproximando-se da população e fortalecendo a segurança nos municípios.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição não impõe uma delimitação rígida às atribuições das Guardas Municipais. Para ele, a possibilidade de policiamento comunitário é um “importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Apenas os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram, alegando que a atuação ostensiva das Guardas Municipais deveria ser restrita à proteção do patrimônio público municipal.
Impactos da decisão e o reconhecimento do trabalho das Guardas Municipais
Com esse julgamento, o STF reconhece oficialmente uma realidade que já se consolidava há anos: a atuação das Guardas Municipais no policiamento comunitário e preventivo. A decisão também fortalece o papel desses agentes na abordagem de suspeitos e na validação de provas obtidas em operações de patrulhamento.
Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação Nacional das Guardas Municipais), celebrou a decisão e destacou que as atribuições das Guardas Municipais não se confundem com as da Polícia Militar ou Civil. Segundo ele, os agentes municipais exercem um patrulhamento de proximidade, focado na prevenção e na segurança do cidadão.
A decisão também impacta diretamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vinha estabelecendo limites à atuação das Guardas Municipais. Nos últimos anos, diversas decisões do STJ anularam provas obtidas por guardas municipais em abordagens e investigações. Com o novo posicionamento do STF, há uma tendência de flexibilização desses entendimentos, permitindo maior segurança jurídica para a atuação dos agentes municipais.
O futuro das Guardas Municipais
A decisão do STF abre novos caminhos para a segurança pública municipal e será um dos temas centrais do XI Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública, que acontecerá nos dias 25 e 26 de junho, no Castelo dos Vinhais, em Vinhedo (SP). O evento reunirá especialistas, agentes de segurança e autoridades para debater os desafios e oportunidades gerados por essa nova realidade.
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