O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente as Guardas Municipais em todo o Brasil. O julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656) definiu que as guardas podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Para entender melhor essa decisão e seus impactos, confira os principais pontos:
O que motivou o julgamento?
A Câmara Municipal de São Paulo entrou com recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado inconstitucional uma norma da Lei Municipal nº 13.866/2004. Essa norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana (GCM-SP) a função de policiamento preventivo para evitar crimes e infrações administrativas.
O TJ-SP argumentou que essa atribuição seria exclusiva da Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo nas ruas. No entanto, a decisão foi questionada no STF, levando à análise da competência das Guardas Municipais no cenário da segurança pública.
O que o STF decidiu?
Por maioria de votos (8×2), o STF decidiu que:
✅ As Guardas Municipais fazem parte do sistema de segurança pública, conforme o artigo 144 da Constituição Federal.
✅ Podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as funções dos demais órgãos de segurança.
✅ Não podem exercer atividades de polícia judiciária, como investigações criminais, que são exclusivas da Polícia Civil e da Polícia Federal.
✅ Estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, garantindo que suas ações sejam realizadas dentro da legalidade.
Essa decisão fortalece o papel das Guardas Municipais e amplia o reconhecimento de sua atuação na proteção da população e na manutenção da ordem pública.
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O impacto para as Guardas Municipais
Com essa decisão, abre-se um novo cenário para as Guardas Municipais no Brasil. Além de terem seu papel reconhecido e legitimado pelo STF, a decisão também reforça a necessidade de capacitação contínua para que os profissionais da área possam atuar dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.
Essa mudança também gera novos desafios e oportunidades, que precisam ser debatidos entre os profissionais da segurança pública.
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